Embebido em tantos escândalos, me parece que vem mais algum por aí! Estive no ano de 2009 empenhado em adquirir os cupons e notas ficais para o programa Nota Fiscal Legal. Bom, o fiz acreditando que isso poderia contribuir comigo obviamente, mas também com o Estado. Para minha surpresa ao verificar qual seria o meu crédito, fiquei absolutamente aturdido. Mesmo assim, sem me conformar fui verficar o que estava acontendo. Peguei todos os cupons e notas fiscais e conferi 1/1. Constatei que a grande maioria não fora registrado. Depois de algumas tentativas no site da Secretaria da Fazenda (sempre ocupado) resolvi ligar no 156 opção 3 para saber o que poderia fazer. A primeira pessoa com a qual falei, me disse que eu deveria registrar uma reclamação no meu cadastro. Então procedi. E vejam só que interessante! Ao tentar fazer o registro de cada cupom e nota saia a seguinte mensagem:
A legislação estabelece que a reclamação poderá ser efetuada no segundo mês subsequente ao da aquisição. A data de emissão do documento está fora desse intervalo.
Peguei no telefone novamente e entrei em contato com Secretaria e fui atendido pela Senhorita (Sra?) Raissa que por sua vez me atendeu de maneira muito cortez. Ao expor o havia acontecido, a mesma me disse que era assim mesmo e que a Secretaria nada poderia fazer. Ora, durante o período corrente não havia meio para verificar se uma nota ou cupom fora registrado, uma vez que, a empresa emissora de qualquer um dos documentos tem um prazo de 30 ou 60 dias para fazê-lo. Desse modo, qualquer verificação à posteriori ficaria fora do prazo da legislação. Então me parece que esse programa nada mais é que um grande engodo ou a nossa Secretaria da Fazenda está deixando de ser notificada pelas empresas (o que é pouco provável).
Penso que se trata de mais uma maracutaia do nosso grande e honesto poder público.
Abraços e Obrigado!
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
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