terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Nota Fiscal Legal da Secretaria de Fazenda do GDF

Embebido em tantos escândalos, me parece que vem mais algum por aí! Estive no ano de 2009 empenhado em adquirir os cupons e notas ficais para o programa Nota Fiscal Legal. Bom, o fiz acreditando que isso poderia contribuir comigo obviamente, mas também com o Estado. Para minha surpresa ao verificar qual seria o meu crédito, fiquei absolutamente aturdido. Mesmo assim, sem me conformar fui verficar o que estava acontendo. Peguei todos os cupons e notas fiscais e conferi 1/1. Constatei que a grande maioria não fora registrado. Depois de algumas tentativas no site da Secretaria da Fazenda (sempre ocupado) resolvi ligar no 156 opção 3 para saber o que poderia fazer. A primeira pessoa com a qual falei, me disse que eu deveria registrar uma reclamação no meu cadastro. Então procedi. E vejam só que interessante! Ao tentar fazer o registro de cada cupom e nota saia a seguinte mensagem:

A legislação estabelece que a reclamação poderá ser efetuada no segundo mês subsequente ao da aquisição. A data de emissão do documento está fora desse intervalo.

Peguei no telefone novamente e entrei em contato com Secretaria e fui atendido pela Senhorita (Sra?) Raissa que por sua vez me atendeu de maneira muito cortez. Ao expor o havia acontecido, a mesma me disse que era assim mesmo e que a Secretaria nada poderia fazer. Ora, durante o período corrente não havia meio para verificar se uma nota ou cupom fora registrado, uma vez que, a empresa emissora de qualquer um dos documentos tem um prazo de 30 ou 60 dias para fazê-lo. Desse modo, qualquer verificação à posteriori ficaria fora do prazo da legislação. Então me parece que esse programa nada mais é que um grande engodo ou a nossa Secretaria da Fazenda está deixando de ser notificada pelas empresas (o que é pouco provável).

Penso que se trata de mais uma maracutaia do nosso grande e honesto poder público.

Abraços e Obrigado!

Nenhum comentário:

Postar um comentário